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Artigo 17.º
— Relevante interesse geral
Vigente desde: 28/08/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2019
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