- 1 -O anexo I do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -O anexo III do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 4 -O anexo IV do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019