- 1 -São associados fundadores da Associação:
- a)O Estado, através do membro do Governo responsável pela área da cultura, ou de quem este designar;
- b)O Município de Évora;
- c)A Entidade Regional de Turismo do Alentejo;
- d)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;
- e)A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central;
- f)A Universidade de Évora;
- g)Fundação Eugénio de Almeida; e
- h)Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo - Turismo do Alentejo.
- 2 -Podem ser admitidas como associados, nos termos definidos nos estatutos da Associação, quaisquer outras pessoas coletivas com atividade relevante no âmbito dos fins da Associação.
- 3 -A qualidade de associado é intransmissível e não pode ser objeto de negócios jurídicos.
Artigo 7.º — Associados
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023