Altera os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho.
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo anexo i ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho.
Alteração ao anexo i ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho
O artigo 4.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo anexo i ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
- 2 -[...]
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vice-presidente, ou, nas faltas ou impedimentos deste, pelo vogal indicado, para esse efeito.
- 4 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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