Cabe ao presidente do conselho de gestão convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar as tarefas correntes para o exercício normal da sua competência, designadamente quanto à elaboração das actas, expediente e assinatura dos termos de abertura e fecho dos livros de actas do conselho directivo.
Artigo 10.º — (Competência específica do presidente)
Vigente desde: 01/04/1977