Compete especialmente ao presidente:
- a)Coordenar todos os meios ao seu dispor para que sejam atingidos os objectivos do Instituto;
- b)Representar o Instituto em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação casuisticamente em qualquer dos vogais ou em qualquer dos trabalhadores do Instituto ou, para representação em juízo, em mandatário especial;
- c)Convocar as reuniões do conselho directivo, dirigir os trabalhos e providenciar pela execução das deliberações tomadas;
- d)Promover a publicação das normas e regulamentos internos;
- e)Prestar ao Ministro dos Assuntos Sociais e ao Secretário de Estado da Segurança Social todas as informações que lhe sejam pedidas sobre o funcionamento do Instituto e assuntos da sua competência.