O conselho directivo é o órgão permanente de direcção e administração do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Superintender em todos os serviços do Instituto, orientando-os na realização das suas atribuições;
- b)Submeter ao conselho de gestão todos os assuntos que sejam da sua competência, garantindo-lhe o necessário apoio administrativo e fornecendo-lhe os elementos referidos no n.º 3 do artigo 8.º;
- c)Elaborar e remeter à Secretaria de Estado da Segurança Social, até 15 de Abril, o relatório da sua actividade e as contas respeitantes ao ano anterior;
- d)Elaborar o orçamento anual do Instituto até 15 de Julho;
- e)Garantir a articulação funcional com os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, nomeadamente fornecendo todos os elementos estatísticos necessários;
- f)Representar o Instituto, assinar os respectivos instrumentos legais e manter devidamente escriturados os livros e documentos referentes à administração;
- g)Fazer rubricar pela Secretaria de Estado da Segurança Social os livros mestres do Instituto;
- h)Elaborar as normas internas que se mostrarem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- i)Exercer as competências que, cabendo ao Instituto, não sejam da competência própria do conselho de gestão.