- 1.Aos serviços de gestão financeira cabem as acções necessárias ao exercício das competências referidas no n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma.
- 2.Aos serviços de orçamentos e contas cabem as acções necessárias ao exercício das competências referidas no artigo 4.º do presente diploma.
- 3.Aos serviços administrativos cabe:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos de gestão;
- b)Assegurar o expediente geral não efectuado directamente pelos próprios serviços;
- c)Assegurar a gestão do pessoal do Instituto.
Artigo 19.º — (Competência dos serviços)
Vigente desde: 01/04/1977