- 1.O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social compreende os seguintes serviços:
- a)Serviços de gestão financeira;
- b)Serviços de orçamentos e contas;
- c)Serviços administrativos.
- 2.Na directa dependência do conselho directivo funcionará um núcleo de apoio jurídico.
Artigo 18.º — (Serviços e apoio jurídico)
Vigente desde: 01/04/1977