O pessoal do Instituto será abrangido pela regulamentação de trabalho dos trabalhadores da Previdência, com excepção do que provier da função pública, o qual mantém o seu estatuto.
O pessoal do Instituto será abrangido pela regulamentação de trabalho dos trabalhadores da Previdência, com excepção do que provier da função pública, o qual mantém o seu estatuto.