- 1.Constituem despesas correntes do Instituto:
- a)Financiamento das instituições de providência;
- b)Reembolso e restituição de contribuições;
- c)Administração;
- d)Administração de património;
- e)Outras despesas.
- 2.Constituem despesas de capital do Instituto:
- a)Títulos de crédito;
- b)Imóveis;
- c)Amortizações de empréstimos contraídos;
- d)Outras despesas.
Artigo 26.º — (Despesas)
Vigente desde: 01/04/1977