Por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social e independentemente de quaisquer outras formalidades, serão determinados outros direitos a transferir para o Instituto, designadamente o de arrendamento, de que sejam titulares a Caixa Nacional de Pensões, a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e outras instituições de previdência.
Artigo 41.º — (Transferência de outros direitos)
Vigente desde: 01/04/1977