- 1 -Os lugares de engenheiro técnico principal e de 1.ª classe são providos, respectivamente, entre engenheiros técnicos de 1.ª e 2.ª classe com o mínimo de três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de engenheiro técnico de 2.ª classe são providos, por concurso documental, entre diplomados cem o respectivo curso superior.
- 3 -É aplicável ao provimento dos lugares de engenheiro técnico principal e de 1.ª classe, com as necessárias adaptações, o princípio da reconversão previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 17.º — (Engenheiro técnico)
Vigente desde: 10/05/1979