- 1 -Os lugares de desenhador principal e de 1.ª classe são providos, por concurso documental, respectivamente, entre desenhadores de 1.ª e 2.ª classe com o mínimo de três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe são providos, por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente, dando-se preferência a curso técnico-profissional adequado.
Artigo 22.º — (Desenhador)
Vigente desde: 10/05/1979