- 1 -Os lugares de encadernador e de operador de reprografia de 1.ª e de 2.ª classe são providos, por escolha, respectivamente, entre encadernadores e operadores de reprografia de 2.ª e de 3.ª classe com o mínimo de três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de encadernador e de operador de reprografia de 3.ª classe são providos entre candidatos com a escolaridade obrigatória aprovados em provas práticas da respectiva especialidade ou em estágio remunerado com a duração mínima de dois meses.
Artigo 25.º — (Encadernador e operador de reprografia)
Vigente desde: 10/05/1979