- 1 -Os lugares de electricista, de canalizador, de estucador principal e de estucador de 1.ª, 2.ª e de 3.ª classe são providos, por escolha, respectivamente entre electricistas, canalizadores e estucadores de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e ajudantes com o mínimo de três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de ajudante de electricista, de canalizador e de estucador são providos entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do concorrente.
Artigo 31.º — (Electricista, canalizador e estucador)
Vigente desde: 10/05/1979