- 1 -Os lugares de carpinteiro, de pedreiro e de pintor de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe são providos, por escolha, respectivamente, entre carpinteiros, pedreiros e pintores de 2.ª e 3.ª classe e ajudantes com o mínimo de três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de ajudante de carpinteiro, de pedreiro e de pintor são providos entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do concorrente.
Artigo 32.º — (Carpinteiro, pedreiro e pintor)
Vigente desde: 10/05/1979