Antes do termo do período fixado para a instalação dos SMS será aprovado o respectivo quadro de pessoal, por decreto conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Antes do termo do período fixado para a instalação dos SMS será aprovado o respectivo quadro de pessoal, por decreto conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública.