Durante o período de instalação a admissão de pessoal nos SMS far-se-á de acordo com o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 23 de Setembro.
Durante o período de instalação a admissão de pessoal nos SMS far-se-á de acordo com o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 23 de Setembro.