O presente diploma entra em vigor no dia 1 do segundo mês posterior ao da sua publicação, salvo no que se refere ao n.º 1 do artigo 9.º e ao artigo 12.º, que produzem efeitos a partir da data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 3 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.