As pessoas singulares ou colectivas que pretendam vir a exercer actividades de agências só podem requerer a concessão de licença ou autorização seis meses após a entrada em vigor deste diploma.
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam vir a exercer actividades de agências só podem requerer a concessão de licença ou autorização seis meses após a entrada em vigor deste diploma.