- 1 -Quem conduzir veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, apresentando uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l será punido com pena de prisão até um ano ou multa até 200 dias, se pena mais grave não for aplicável.
- 2 -Se o facto for imputável a título de negligência, a pena será de prisão até seis meses ou multa até 100 dias.
Artigo 2.º — Crime
Vigente desde: 14/04/1990