- 1 -Constituem contravenção os factos descritos no n.º 1 do artigo 2.º quando o condutor apresentar uma TAS inferior a 1,20 g/l e igual ou superior a 0,50 g/l.
- 2 -Sendo a TAS igual ou superior a 0,80 g/l, a multa será de 30000$00 a 150000$00.
- 3 -Sendo a TAS igual ou superior a 0,50 g/l e inferior a 0,80 g/l, a multa será de 15000$00 a 75000$00.
Artigo 3.º — Contravenção
Vigente desde: 14/04/1990