O disposto nos artigos 1.º a 19.º entra em vigor com a regulamentação prevista no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Pereira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 2 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.