Os membros do júri podem pedir dispensa de intervenção no procedimento quando, tendo sido oposta suspeição por algum dos candidatos, a suspeição haja sido julgada improcedente e não provada.
Artigo 22.º — Escusa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025