O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é fixado em 30 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação no Diário da República do respectivo aviso de abertura.
Artigo 25.º — Prazo para apresentação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025