- 1 -Os candidatos são recrutados e seleccionados mediante concurso que integra a frequência, com aproveitamento, de curso de formação.
- 2 -O curso a que se refere o número anterior é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários, sendo o respectivo plano aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 6.º — Concurso
Vigente desde: 10/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2002