- 1 -O processo de recrutamento para peritos avaliadores inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura do concurso no Diário da República, 2.ª série, e em dois jornais de expansão nacional, sem prejuízo de outras formas de publicidade que se considerem adequadas.
- 2 -Do aviso de abertura devem constar:
- a)A declaração de abertura do concurso, respectivo prazo de validade e indicação das listas a constituir ou a completar;
- b)O número de lugares abertos a concurso;
- c)A composição do júri;
- d)A descrição sumária das funções a exercer pelos peritos avaliadores e os requisitos de candidatura;
- e)A forma e o prazo da apresentação das candidaturas e os elementos que as deverão instruir, entre os quais se deverão incluir os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 10.º;
- f)A entidade à qual deve ser apresentada a candidatura e respectivo endereço;
- g)A especificação dos métodos de selecção a utilizar;
- h)A indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a data em que a afixação será feita.
Artigo 7.º — Aviso de abertura do concurso
Vigente desde: 10/05/2002
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Em vigor desde 10/05/2002