- 1 -Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri submete à homologação do Ministro da Justiça a acta final contendo a indicação dos candidatos admitidos e dos que irão preencher as vagas.
- 2 -Homologada a acta nos termos do número anterior, procede-se a publicação no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 9.º — Homologação e publicação da lista
Vigente desde: 10/05/2002
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