- 1 -O IPAC rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos seus estatutos e regulamentos internos, bem como pelo regime jurídico constante da lei quadro dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
- 2 -Os estatutos do IPAC, contendo a sua estrutura e organização, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 3 -O IPAC exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Economia.
Artigo 2.º — Regime jurídico e tutela
Vigente desde: 31/05/2004