- 1 -As referências feitas na legislação nacional ao IPQ, em termos de acreditação, passam a considerar-se feitas ao IPAC.
- 2 -Todos os direitos, obrigações e compromissos do IPQ constantes, designadamente, de acordos, contratos e protocolos, bem como a titularidade de direitos de propriedade industrial, no âmbito da acreditação, são transferidos por contrato para o IPAC.
Artigo 24.º — Direitos, obrigações e compromissos
Vigente desde: 31/05/2004