- 1 -São atribuições do IPAC como organismo nacional de acreditação:
- a)Reconhecer a competência técnica dos laboratórios de ensaio e calibração, bem como dos organismos de inspecção e de certificação;
- b)Garantir a representação de Portugal, designadamente na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), Cooperação Internacional para a Acreditação de Laboratórios (ILAC) e Fórum Internacional para a Acreditação (IAF);
- c)Propor ao Governo o estabelecimento e o funcionamento dos acordos de reconhecimento mútuo destinados a suportar as relações económicas entre Portugal e os mercados com os quais são efectuadas transacções comerciais.
- 2 -Quando estejam em causa áreas da atribuição de organismos regulamentares, o IPAC deve solicitar parecer obrigatório aos mesmos antes de proferir a decisão de acreditação, que deve ser emitido no prazo de 20 dias, findo o qual se entende haver parecer favorável.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 31/05/2004