Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Estatuto
Vigente desde: 31/05/2004
Ao pessoal do IPAC aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Atribuições
Seguinte · Artigo 8
Protecção social