Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril
Suspensão do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice por antecipação
Avaliação do regime de flexibilização da idade da reforma
Norma revogatória
É revogado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.