- 1 -A Direcção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e cultura portuguesas, e acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário.
- 2 -A DGAE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas a recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e formação;
- b)Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;
- c)Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
- d)Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
- e)Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de leccionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;
- f)[Revogada];
- g)Assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a SG.
- 3 -A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 14.º — Direcção-Geral da Administração Escolar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Original