- 1 -O Gabinete de Avaliação Educacional, abreviadamente designado por GAVE, tem por missão desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funções de planeamento, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa da aprendizagem.
- 2 -O GAVE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa da aprendizagem;
- b)Organizar, em colaboração com as escolas, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa da aprendizagem;
- c)Colaborar com a DGE no processo de realização das provas de avaliação externa da aprendizagem;
- d)Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa da aprendizagem;
- e)Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação da aprendizagem.
- 3 -O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por um director adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 17.º — Gabinete de Avaliação Educacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2013
Decreto-Lei n.º 102/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)
Original
Em vigor de 29/12/2011 a 29/07/2013