- 1 -O Conselho Coordenador do Ensino Superior tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela área do ensino superior no domínio da política do ensino superior.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior são definidos em diploma próprio.
Artigo 24.º — Conselho Coordenador do Ensino Superior
Vigente desde: 29/12/2011
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