- 1 -O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia tem por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.
- 2 -A composição, competências e o modo de funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia são definidos por diploma próprio.
Artigo 25.º — Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 29/12/2011
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