As Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DREALVT), do Norte (DREN), do Centro (DREC), do Alentejo (DREALE) e do Algarve (DREALG), cujas atribuições são integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar, mantêm-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de direcções-gerais.
Artigo 29.º — Direcções Regionais de Educação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 266-G/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Original
Em vigor de 29/12/2011 a 30/12/2012