Artigo 31.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -São extintos:
- a)O controlador financeiro do Ministério da Educação;
- b)O controlador financeiro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- c)O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia.
- 2 -São criadas:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
- c)A Direcção-Geral da Educação;
- d)A Direcção-Geral da Administração Escolar;
- e)A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- f)A Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
- b)A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
- c)A Inspecção-Geral da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
- d)A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
- e)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições:
- i)No domínio do planeamento e da programação financeira e orçamental nas áreas da ciência, tecnologia, ensino superior e sociedade da informação, integradas na Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- ii)No domínio da recolha, tratamento e produção de informação estatística nas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- iii)No domínio da cooperação internacional no âmbito do ensino superior e das actividades inerentes à participação de Portugal no âmbito da União Europeia, integradas na Direcção-Geral do Ensino Superior; e
- iv)No domínio das relações internacionais e da coordenação das acções de cooperação bilateral e multilateral nas áreas de ciência e tecnologia, integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- f)O Gabinete de Gestão Financeira, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- g)O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, sendo as suas atribuições:
- i)No domínio de planeamento estratégico e operacional, integradas na Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- ii)No domínio da produção e análise estatística e da observação e avaliação global de resultados obtidos pelo sistema educativo, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; e
- iii)No domínio das relações internacionais, integradas na Secretaria-Geral;
- h)O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- i)A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Educação;
- j)O Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Educação;
- l)A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar;
- m)As Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar;
- n)O Instituto de Meteorologia, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- o)A Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC), sendo as suas atribuições:
- i)No domínio da coordenação das políticas públicas para a sociedade da informação e do conhecimento, da mobilização da sociedade da informação e do conhecimento, bem como da promoção de relações de cooperação ou associação com entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, naquelas áreas, integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- ii)No domínio da realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da sociedade da informação e do conhecimento, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- p)A Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço, sendo as suas atribuições integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- q)A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que passa a designar-se Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
- 4 -O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é integrado no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
- 5 -O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva é integrado na Universidade de Coimbra.
- 6 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º