A cobrança coerciva de créditos resultantes da não utilização ou da utilização indevida de fundos nacionais ou comunitários dos quais o IFDR, I. P., seja entidade pagadora, é efetuada por recurso ao processo de execução fiscal, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário, constituindo a certidão de dívida emitida pelo IFDR, I. P., título executivo para o efeito.