- 1 -São cargos de direção intermédia do 1.º grau do IFDR, I. P., os diretores de unidade.
- 2 -São cargos de direção intermédia do 2.º grau do IFDR, I. P., os coordenadores de núcleo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia dos 1.º e 2.º graus do IFDR, I. P., é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IFDR, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretores de unidade, 78 %;
- b)Coordenadores de núcleo, 67 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia dos 1.º e 2.º graus do IFDR, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IFDR, I. P., nos termos previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 20/06/2012