- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por dois vogais.
- 2 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo orientar e gerir a atividade do IFDR, I. P.
Artigo 5.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 20/06/2012