Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Representar o Estado e coordenar as negociações das intervenções do FEDER e do FC, bem como os contactos técnicos respetivos com a Comissão Europeia;
- b)Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, no âmbito do desenvolvimento regional e dos fundos estruturais;
- c)Representar o ministério responsável pelo desenvolvimento regional nos órgãos e estruturas de governação do QREN;
- d)Exercer as competências inerentes ao cargo de presidente da Comissão de Acompanhamento do FC II;
- e)Assegurar a gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER do QREN.