- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «Ministro da Justiça», deve ler-se: «membro do Governo responsável pela área da justiça».
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013