Saltar para o conteúdo principal
Artigo 114.º
— Certidões para instrução de processos
Vigente desde: 30/08/2013
[Revogado]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 113
Emissão ou recusa de certidões
Seguinte · Artigo 115
Fotocópia dos registos lavrados