- 1 -No pedido de retificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
- 2 -O pedido de retificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento de preparo.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 151.º, a verificação da causa de rejeição a que se refere o número anterior após a apresentação do pedido no diário, dá lugar à recusa de apreciação do pedido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 66.º.
Artigo 123.º — Pedido de retificação
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013