- 1 -Apresentada a impugnação, são notificados os interessados para, no prazo de 10 dias, impugnarem os seus fundamentos.
- 2 -Não havendo lugar a qualquer notificação ou findo o prazo a que se refere o número anterior, o processo é remetido à entidade competente.
Artigo 131.º-A — Tramitação subsequente
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013