- 1 -O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
- 2 -A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial considera-se feita com a apresentação das respetivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
Artigo 142.º — Interposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013