- 1 -A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado.
- 2 -A declaração de nulidade do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da ação de nulidade.
- 3 -A ação judicial de declaração de nulidade do registo pode ser interposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que tome conhecimento do vício.
Artigo 17.º — Declaração da nulidade
Vigente desde: 30/08/2013
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